Ursula von der Leyen tinha anunciado em setembro que a Comissão ia avançar com propostas de alteração de três regulamentos da União Europeia. As alterações dizem respeito aos regulamentos que regem o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo Social Europeu Mais (FSE+), para o período de programação de 2021-2027, bem como o regulamento do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) no âmbito do quadro para 2014-2022.

Estas propostas são a resposta direta aos incêndios florestais que assolaram Portugal e às inundações que afetaram os países da Europa Central e Oriental. Ambas as propostas, na sua totalidade, possibilitarão a sete Estados-membros (Portugal, Polónia, Roménia, Áustria, Chéquia, Hungria e Eslováquia) mobilizar cerca de 18 mil milhões de EUR (cerca de 17,7 mil milhões de EUR ao abrigo do FEDER e do FSE+ e 588 milhões de EUR ao abrigo do FEADER) para apoio no contexto de catástrofes relacionadas com o clima. As medidas garantirão igualmente a possibilidade de apoio flexível da UE aos Estados-membros afetados por futuras catástrofes desta natureza.

“Quando as catástrofes climáticas naturais nos atingem, a Europa é mais forte unida. Prometi introduzir novas flexibilidades para ajudar os Estados-Membros a recuperar, reparar e reconstruir. As propostas hoje apresentadas mostram que estamos a cumprir estas promessas: ao injetarmos liquidez através de um maior pré-financiamento e cofinanciamento dos fundos da UE, estamos a ajudar concretamente as pessoas e as regiões gravemente afetadas por estas catástrofes. Estamos a dotar os Estados-Membros dos instrumentos necessários para se tornarem mais resilientes e estarem mais bem preparados para futuras crises”, afirmou presidente da Comissão Europeia.

PRÓXIMOS PASSOS

A proposta seguirá os trâmites do processo legislativo ordinário no Parlamento Europeu e no Conselho da União Europeia.
Logo que tenha sido adotada, os Estados-Membros que pretendam utilizar as novas flexibilidades em consonância com o princípio da gestão partilhada terão de decidir como as utilizar e qual o montante de financiamento a remobilizar para fazer face às consequências das inundações e dos incêndios florestais, tendo em conta as suas necessidades específicas. Terão em seguida de apresentar à Comissão Europeia alterações dos programas para revisão e adoção.


Fonte: Boletim da Representação da Comissão Europeia em Portugal, 21/10/2024