Actividades Cap
SEGURANÇA SOCIAL – Entrega da Declaração de Trabalhadores Independentes fora de prazo
25 mar 2025
Informação disponível na página da Segurança Social sobre a possibilidade de entrega pelos trabalhadores independentes da Declaração Trimestral fora de prazo.
A Segurança Social divulgou no seu site que a Declaração Trimestral pode ser entregue, pelos trabalhadores independentes, após o período declarativo estabelecido, desde que a respetiva entrega na Segurança Social Direta seja feita até ao último dia do mês anterior ao período declarativo seguinte.
Exemplos:
A Declaração Trimestral de janeiro de 2025 poderá ser entregue até ao final de março de 2025
A Declaração Trimestral de abril poderá ser entregue em maio e junho de 2025
A Declaração Trimestral de julho poderá ser entregue em agosto e setembro de 2025
A Declaração Trimestral de outubro poderá ser entregue em novembro e dezembro de 2025
Até 31 de março de 2025, o Trabalhador Independente pode entregar a Declaração Trimestral de janeiro, com respeito aos rendimentos de outubro, novembro e dezembro de 2024.
O Trabalhador Independente que entregou a declaração trimestral em janeiro 2025 ou substituiu os seus elementos até ao 15.º dia posterior ao termo do prazo, pode, igualmente, corrigir os valores já declarados até 31 de março de 2025.
Caso um Trabalhador Independente entregue a Declaração Trimestral fora dos momentos declarativos, o seu cônjuge poderá também fazer a variação do rendimento relevante com base na nova declaração.
Fonte: CAP