Em 2014, o Ministério da Agricultura do XIX Governo, alterou os estatutos da Casa do Douro para “associação com gestão privada e inscrição facultativa”. Porém, durante o segundo Executivo liderado por António Costa (XXIII Governo) a Assembleia da República aprovou, em janeiro de 2024, a reversão para “associação pública de inscrição obrigatória”, com os votos favoráveis do PS, PCP, BE e de um deputado do PSD. A decisão foi vertida na Lei nº 28/2024, a 28 de fevereiro, onde se estabelece a realização de eleições 240 dias após a publicação do diploma.

Neste sentido, o atual Ministério da Agricultura fez publicar a Portaria nº190-A/2024/1 que aprova o regulamento eleitoral da Casa do Douro e a constituição da comissão eleitoral, bem como fixa a data de eleições dos respetivos órgãos para 19 de dezembro próximo.

O regulamento eleitoral aprovado nesta Portaria tem como referência o estatuto eleitoral utilizado para as últimas eleições realizadas na Casa do Douro e visa, apenas, regular a primeira eleição.

A Portaria aprova a constituição da comissão eleitoral que é presidida por Gilberto Igrejas, presidente do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) e inclui os vogais José Miguel Pereira Gomes e Francisco Félix Ferreira.

A Direção da Casa do Douro será eleita por sufrágio direto, pelo universo dos associados singulares, numa eleição que decorre em simultâneo com a do conselho regional, órgão perante o qual tomará, depois, posse.

O mandato é de três anos e a Direção será composta por um presidente e dois vogais.


Fonte: Diário da República nº164/2024, Suplemento, Série I, 26/08/2024