Na informação referente aos Produtores de Produto, a APA declara que a partir de 1 de janeiro de 2025:
“os produtores do produto devem identificar o respetivo número de registo nas faturas, nos documentos de transporte ou nos demais documentos equivalentes por eles emitidos (n.º 6 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua atual redação - UNILEX).
Os produtos objeto de registo no âmbito do UNILEX:
• Baterias/Pilhas e Acumuladores;
• Embalagens;
• Equipamentos Elétricos e Eletrónicos;
• Óleos lubrificantes;
• Pneus;
• Veículos.»
A informação da APA sublinha que esta obrigação se aplica também a alguns produtos de plástico de utilização única, conforme Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua actual redação - SUP (n.º 2 do artigo 8.º-A).
A CAP recomenda que verifique os conceitos de 'produtor do produto' e 'embalador' - ver pergunta frequente A1 e Circular n.º 05/2021/DRES-DFEMR.
Para mais informação sobre o número de registo nas faturas, podem ser consultadas as respostas da APA a perguntas frequentes aqui.
Fonte: CAP