Desde o segundo semestre de 2023, tem vindo a ser aplicado um novo modelo de retenção na fonte, baseado na aplicação de taxas marginais progressivas.
Este modelo caracteriza a tributação em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), em consonância com as taxas e os escalões relevantes para a liquidação anual do imposto.
Desta forma, evitam-se situações de regressividade, onde aumentos na remuneração mensal bruta poderiam resultar em diminuições da
remuneração mensal líquida, aproximando o imposto retido ao imposto devido em termos finais.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 45-A/2024 que aprova o Orçamento do Estado para 2025, verificam-se alterações significativas nas liquidações de IRS relativas aos rendimentos obtidos em 2025. Estas incluem a atualização dos escalões do IRS, a atualização do Mínimo de Existência para 12,180 €, e a proteção do aumento da remuneração mínima mensal garantida (RMMG) de 820 € para 870 € em 2025.
Fonte: Diário da República nº 3, Suplemento 2ª série, 06/01/2025