O Esclarecimento Técnico 12/DGAV/2024 – Versão 2, corrige dois dias depois, o texto inicial da DGAV para apoio aos médicos veterinários, proprietários ou detentores de bovinos/ovinos, distribuidores por grosso de medicamentos veterinários e técnicos executores dos planos de controlo oficiais, quanto às regras para a notificação de utilização, aquisição, posse, utilização e registo destes medicamentos veterinários.

A DGAV mantém o texto sobre a autorização para uso de 3 vacinas contra a Língua Azul: Bultavo 3, Bluevac 3, SyvazulBTV 3, sendo que duas últimas ainda não estão a ser comercializadas em Portugal.

Na Versão 2, as alterações ao texto encontram-se nos pontos C e D, relativos à documentação necessária para Aquisição das vacinas, que passa a ser o seguinte (sublinhado nosso):


C. Documento de Aquisição Direta (PEMV) 

C.1 Documento de Aquisição Direta para OPSA 

Para emitir o documento de aquisição direta, o médico veterinário coordenador da OPSA deverá através da PEMV (Prescrição Eletrónica Médico-Veterinária) seguir os seguintes passos:

a) Escolher a tipologia “Prescrição de Animal de Exploração” e indicar o NIF da OPSA;

b) Identificar a marca de exploração (Designação da OPSA) e selecionar o modelo “Fornecido ao abrigo do regime da Aquisição Direta”;

c) Indicar o número de animais a vacinar e colocar na espécie: “Várias”;

d) Identificar a vacina a prescrever.

C.2 Documento de Aquisição Direta para exploração 

Para emitir o documento de aquisição direta, o médico veterinário coordenador da OPSA deverá através da PEMV (Prescrição Eletrónica Médico-Veterinária) seguir os seguintes passos:

a) Escolher a tipologia “Prescrição de Animal de Exploração” e indicar o NIF do detentor ou proprietário dos animais;

b) Identificar a marca de exploração e selecionar o modelo “Fornecido ao abrigo do regime da Aquisição Direta”;

c) Indicar o número de animais a vacinar e a espécie;

d) Identificar a vacina a prescrever.

D. Aquisição 

A aquisição destas vacinas só é permitida junto do distribuidor por grosso autorizado mediante a apresentação do documento de aquisição direta emitido pelo médico veterinário nos termos do Ponto C.

D.1 Documento de Aquisição Direta para OPSA

D.2 Documento de Aquisição Direta para exploração


Fonte: DGAV, 06/11/2024