A Portaria n.º 6-B/2025/1 atualizou para 522,50 euros o valor do IAS para o ano de 2025. A atualização anual do valor do IAS decorre da Lei de Bases da Segurança Social, e é entendido como promoção da melhoria dos níveis de proteção social.
Os referenciais para a atualização são o crescimento real do produto interno bruto (PIB) correspondente à média da taxa de crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização, ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível em 10 de dezembro, e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior ao que se reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.
Neste âmbito, a definição do valor para 2025 considerou que:
- a média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos terminados no 3.º trimestre de 2024, publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística, foi de 2,31 %;
- a variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em dezembro de 2024 foi de 2,10 %.
Assim, a atualização do IAS para o ano de 2025, corresponde ao valor do IPC, sem habitação, acrescido de 20 % da taxa de crescimento real do PIB, com o limite de 0,5 % acima do valor do IPC, sem habitação, dos últimos 12 meses, disponível em dezembro de 2024, arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, uma taxa de atualização de 2,60 %.
Fonte: Diário da República nº3, Suplemento 1ª série, 06/01/2025