Após publicação em Diário da República (nº 106/2024, Série I, Suplemento, 03/06/2024) entrou em vigor às 0h00 desta terça-feira, o Decreto-lei 37-A/2024, que revoga os “procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse".

Recorde-se que uma alteração à lei de estrangeiros de 2017 permitia, "através de uma manifestação de interesse, a regularização da permanência em território nacional, por meio do exercício de uma atividade profissional subordinada ou independente, sem visto válido para o efeito", uma medida que o Executivo classifica de “irrefletida” e que acabou por pôr em causa "os princípios assumidos por Portugal e pelos parceiros europeus no Espaço Schengen".

Na sua redação atual, o diploma (que procede à décima quinta alteração à Lei n.º 23/2007) estabelece as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português, bem como o estatuto de residente de longa duração, revogando os “procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse".

Em comunicado, o Conselho de Ministros, de 3 de junho, confirma que o Governo adoptou Um Plano de ação para as Migrações “que visa corrigir os graves problemas herdados nas regras de entrada em Portugal, resolver as mais de 400 mil pendências, assegurar a operacionalidade dos sistemas de controlo das fronteiras e a dignidade e humanismo na integração de imigrantes.”

O Plano reconhece a necessidade que Portugal tem de imigrantes (por motivos demográficos, sociais e económicos), “mas essa imigração tem de ser regulada e fiscalizada, acompanhada de uma integração humanista e de uma abordagem proativa de atração de talento estrangeiro.”

O plano do Governo tem quatro eixos de atuação: (I) imigração regulada, (II) atração de talento estrangeiro, (III) integração humana que funciona e (IV) reorganização institucional.


Fonte: Comunicado do Conselho de Ministros, 03/06/2024