O foco levou à ativação do plano de contingência pelas autoridades alemãs, que estabeleceram zonas de restrição e aplicaram as medidas de controlo previstas no Regulamento Delegado (UE) 2020/687. Adicionalmente, foi decretada a suspensão da movimentação de ungulados por um período de 72 horas.

A Febre Aftosa é uma das doenças animais mais contagiosas, que afeta espécies de biungulados domésticos e selvagens, incluindo bovinos, ovinos, caprinos e suínos. A sua elevada capacidade de transmissão pode provocar impactos económicos e sanitários muito graves, representando um sério entrave ao comércio internacional. Não existe tratamento para esta doença, e a vacinação é proibida na União Europeia, exceto em situações de emergência, conforme previsto no Regulamento Delegado (UE) n.º 2023/361.

A DGAV apela ao rigoroso cumprimento das medidas de biossegurança em Portugal, essenciais para prevenir a introdução desta doença no território nacional. Estas medidas incluem a desinfeção adequada de instalações, veículos e equipamentos, o controlo do movimento de animais e a vigilância permanente de sinais clínicos que possam indicar a presença de Febre Aftosa.

Esta é uma doença de notificação obrigatória para a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), para a União Europeia e para as autoridades nacionais, por isso tanto produtores como médicos veterinários, comerciantes e transportadores devem comunicar imediatamente qualquer suspeita aos serviços regionais e locais da Direção Geral de Alimentação e Veterinária.

A Febre Aftosa não se transmite aos humanos, pelo que não constitui risco para a saúde humana.


Fonte: DGAV