A Direção Geral de Alimentação e Veterinária lembra todos os operadores do período de realização obrigatória da Declaração de Existências de Suínos (DES) durante o mês de dezembro, em conformidade com o Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky.

Esta doença (também chamada Pseudo-Raiva) é causada por um herpes vírus (SHV-1) presente nas secreções nasais e saliva dos animais doentes. Infecta o sistema nervoso central dos suínos e outros mamíferos - com exceção do homem - sendo o porco doméstico e o javali reservatórios naturais da mesma. É uma doença com impacto económico quer pelos prejuízos que provoca nas explorações suinícolas infetadas, quer pelas consequências no comércio internacional de suínos.

A Declaração de Existências consiste em declarar os efetivos possuídos a 1 de dezembro, e é considerada uma medida sanitária imprescindível no combate à Doença de Aujeszky, infeção de declaração obrigatória à Organização Mundial de Saúde Animal (WOAH).

A Declaração poderá ser efetuada diretamente pelo operador na Área reservada do portal do IFAP, nas organizações de agricultores protocoladas com o IFAP, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda através do Mod.800/DGV desmaterializado.


Fonte: DGAV