Foi publicado na passada sexta-feira, 6 de novembro, o Decreto-Lei nº 103/2024 que altera a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e confere ao Ministro da Agricultura e Pescas poderes de superintendência e tutela nestas duas áreas, repondo a necessária capacidade de decisão e intervenção no território.

O Ministro da Agricultura passa a propor ao Conselho de Ministros “a designação de um vice-presidente que terá a seu cargo os departamentos dedicados à agricultura, desenvolvimento rural e pescas”.

Por seu turno, o Ministro da Coesão Territorial continua a exercer poderes de superintendência e tutela sobre outras entidades de âmbito territorial “salvo nas áreas da agricultura e pescas em que a superintendência e tutela pertence ao Ministro da Agricultura e Pescas” (nº7 do Artigo 15º).

Recorde-se que a reforma administrativa realizada pelo anterior Governo de António Costa, reestruturou as CCDR, convertendo-as em institutos públicos de regime especial, o que permitiu a transferência e a reestruturação de atribuição de serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado, no caso, integrando as anteriores Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), onde trabalhavam centenas de funcionários, e desprovendo o Ministro da Agricultura de qualquer intervenção.

Este diploma pretende corrigir essa situação e reconhecer a importância central da agricultura e das pescas nas políticas de desenvolvimento regional, bem como a necessidade de atuação e intervenção do titular da pasta no âmbito da política agrícola e das pescas junto dos agentes económicos.

A Confederação dos Agricultores de Portugal lembra o “regresso das desaparecidas” Direções Regionais de Agricultura ao poder de decisão do Ministério da Agricultura, foi uma das condições que a CAP impôs ao XXIV Governo para assinar o Acordo de Concertação Social no dia 1 de outubro. É com satisfação o sector agrícola assiste à concretização da garantia dada pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro.

 

Fonte: Diário da República, nº 237, 1ª Série, 06/12/2024