O Decreto-Lei n.º 117/2024 foi publicado a 30 de dezembro de 2024, alterando o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado em 2015 (Decreto-Lei n.º 80/2015).
No referido documento destaca-se a possibilidade de, a título excecional, serem criadas áreas de construção em solos compatíveis com a área urbana já existente, obedecendo a uma lógica de consolidação e coerência, continuando a vigorar a proibição de construção em unidades de terra com aptidão elevada para o uso agrícola, nos termos da Reserva Agrícola Nacional.
Quanto à Reserva Ecológica Nacional, continuam a ser salvaguardados os valores e funções naturais fundamentais, bem como prevenidos os riscos para pessoas e bens.
“As alterações introduzidas encontram-se em linha com o preconizado na Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos (Lei n.º 31/2014), e o exercício excecional de reclassificação é legitimado por deliberação da assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, refletindo, assim, um processo de decisão colegial, transparente e suscetível de integral escrutínio, sujeito à pluralidade de posições que necessariamente acompanham a discussão em sede de assembleia municipal”, refere o preâmbulo.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Ordem dos Arquitetos.
Fonte: Diário da República no 252/2024, 1ª série, 30/12/2024