Protocolo Trabalhadores Marrocos

Disponibiliza alojamento gratuito? *
Pretende deslocar-se a Marrocos para efetuar a seleção dos trabalhadores? *

Após a submissão do formulário deverá enviar uma breve apresentação da empresa e experiência anterior em recrutamento de trabalhadores estrangeiros para Cristina Morais em cmorais@cap.pt, até ao dia 31.12.2023.

Protocolo entre a CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal, o IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional e a ANAPEC – Agência Nacional de Promoção do Emprego e Competências do Reino de Marrocos

A CAP, o IEFP e a ANAPEC assinaram no dia 28 de setembro de 2022 um Protocolo para o desenvolvimento de um projeto piloto que apoiará o recrutamento de 400 trabalhadores marroquinos para as campanhas agrícolas de 2023. Este Projeto Piloto terá a duração de 1 ano, terminando no final de 2023.

O Projeto Piloto envolve as seguintes fases:

  1. Seleção das empresas e dos perfis dos trabalhadores pela CAP e pelo IEFP – as empresas interessadas em contratar trabalhadores marroquinos para as campanhas agrícolas de 2023 deverão inscrever-se em https://www.cap.pt/protocolo-trabalhadores-marrocos;

  2. Preenchimento de formulário do IEFP por parte das empresas selecionadas e envio do mesmo para o IEFP C/C para a CAP;

  3. Validação, recolha e tratamento das ofertas de emprego, com base na análise das condições de trabalho, remuneratórias e outras oferecidas pelas empresas;

  4. Comunicação pelo IEFP à ANAPEC das necessidades de trabalhadores, perfis e condições propostas;

  5. Recrutamento e seleção dos trabalhadores em Marrocos pela ANAPEC, com acompanhamento do IEFP. As empresas não são obrigadas a deslocar-se a Marrocos, mas terão que acompanhar o processo de seleção;

  6. Instrução dos pedidos de visto na Embaixada de Portugal em Marrocos pelos trabalhadores marroquinos a contratar ao abrigo do projeto piloto serão objeto de auxílio por parte da ANAPEC;

  7. Preparação da vinda dos trabalhadores para Portugal, organizada pelo IEFP conjuntamente com a ANAPEC;

  8. As empresas abrangidas enviam cópias dos contratos de trabalho para o IEFP e CAP e têm que assegurar a existência de alojamento, que pode ser gratuito ou não;

  9. As despesas de transporte entre Marrocos e Lisboa e de Lisboa para Marrocos são assumidas integralmente pelas empresas envolvidas no Projeto;

  10. Acompanhamento da integração dos trabalhadores nas empresas efetuada pelo IEFP e pela CAP;

  11. Assunção de compromisso por partes das empresas envolvidas no projeto piloto de que atuarão no respeito pelas normas legais e convencionais aplicáveis em Portugal e pelos princípios do recrutamento ético.

  12. Quaisquer dúvidas ou pedido de esclarecimentos poderão ser endereçados a Cristina Morais, em cmorais@cap.pt